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Soluções de Consulta de 5 de Fevereiro de 2004 Nº 15 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO. Pessoa jurídica que presta serviços de design para Internet e outros meios de comunicação, por caracterizarem o exercício de profissão legalmente regulamentada(publicitário), está impedida de utilizar o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a totalidade de sua receita bruta, inclusive as receitas que não se refiram à atividade citada. O impedimento diz respeito à pessoa jurídica e não às receitas consideradas isoladamente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 93/1997, art. 36, § 3º; Lei nº 4.680, de 1965 (DOU de 22/06/1965). |