EMENTA: Percentual Reduzido de IRPJ
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Soluções de Consulta de 5 de Fevereiro de 2004

Nº 15 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO. Pessoa
jurídica que presta serviços de design para Internet e outros meios
de comunicação, por caracterizarem o exercício de profissão legalmente
regulamentada(publicitário), está impedida de utilizar o percentual
reduzido de dezesseis por cento sobre a totalidade de sua
receita bruta, inclusive as receitas que não se refiram à atividade
citada. O impedimento diz respeito à pessoa jurídica e não às receitas
consideradas isoladamente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e
519, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 93/1997, art. 36, § 3º; Lei nº 4.680, de
1965 (DOU de 22/06/1965).

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