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Solução de Consulta Nº 13, de 3 de fevereiro de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. A pessoa jurídica não terá direito ao crédito no pagamento de serviços de transporte de matérias-primas feito por autônomos, porque somente podem ser considerados no cálculo do direito ao crédito do PIS não-cumulativo os valores pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no País.O valor do crédito será apurado sobre o valor da aquisição constante da nota fiscal, excluindo-se o valor do IPI que seja recuperável, o qual não poderá ser base de cálculo do crédito. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.684, de 2003, arts. 25 e 29; IN SRF nº 247/2002, art. 66, § 3º. FRANCISCO PAWLOW Chefe |