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Nº 23 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE METAIS.O exercício da atividade de fabricação e comércio atacadista de produtos trefilados de ferro, aço e metais, e a prestação de serviços de recuperação de produtos de metal, não impedem a opção pelo Simples. Se a prestação de serviços mencionada contemplar atividades ligadas à conservação ou construção de imóveis (instalações hidráulicas em imóveis), haverá impedimento, sendo irrelevante a proporção que a receita dessa atividade represente em relação à receita total da pessoa jurídica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, art. 9º. |