EMENTA: Simples/ Atacado e Reciclagem
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Nº 23 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -
Simples

EMENTA: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE METAIS.O exercício da
atividade de fabricação e comércio atacadista de produtos trefilados
de ferro, aço e metais, e a prestação de serviços de recuperação de
produtos de metal, não impedem a opção pelo Simples. Se a prestação
de serviços mencionada contemplar atividades ligadas à conservação
ou construção de imóveis (instalações hidráulicas em imóveis),
haverá impedimento, sendo irrelevante a proporção que a receita
dessa atividade represente em relação à receita total da pessoa
jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996,
art. 9º.

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