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Solução De Consulta Nº 237, De 25 De Agosto De 2004 Assunto: Obrigações Acessórias Ementa: CONDOMÍNIO RURAL - Entrega da Declaração Integrada de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ. Os condomínios, não constituídos sob a forma de entidades societárias por cotas, estão desobrigados da apresentação da DIPJ, ainda que se encontrem cadastrados no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas- CNPJ por exigência legal e tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório. Os condôminos devem apurar o resultado, separadamente, na proporção dos rendimentos e despesas que couberem a cada um, devendo, caso apure resultado positivo, oferecê-lo à tributação na Declaração de Ajuste Anual. Dispositivos Legais: Lei nº 4.504, de 30.11.1964, § 1º do art. 14, (introduzido pelo art. 2º da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24.08.2001); Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999), arts. 59, 63 e 68; Instrução Normativa SRF 257, de 11.12.2002, art. 1º; e Instrução Normativa SRF nº 200, de 13.09.2002, art. 12, § 3º. TIRSO BATISTA DE SOUZA Chefe |