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Comunicado CAT-22, de 29-4-2004 Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-10/04, celebrado em 2-4-2004, e considerando que a implementação desse convênio na legislação paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, esclarece que os benefícios fiscais constantes nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30-11-00, estão prorrogados: a) o artigo 14 operação com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias; 1.2 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo: a) o artigo 15 operação interna com pó de alumínio; 2 até 30 de abril de 2007 ou até a vigência da Lei Federal no 10.485, de 3-7-02, caso esta seja revogada antes daquela data: a) o artigo 24 do Anexo II operação interestadual com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, sujeita à incidência monofásica de PIS/PASEP e COFINS; 3 até 31 de outubro de 2007: a) o artigo 12 do Anexo II operação com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas; 4 a isenção para veículo novo destinado a portador de deficiência física constante no artigo 19 do Anexo I, sendo que o prazo para protocolização do pedido de isenção está prorrogado até 30 de julho de 2004 e o prazo para entrega do veículo ao consumidor até 30 de setembro de 2004. |