(SP) Esclarecimentos/ Benefícios Ficais:
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Comunicado CAT-22, de 29-4-2004

    Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-10/04, celebrado em 2-4-2004, e considerando que a implementação desse convênio na legislação paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, esclarece que os benefícios fiscais constantes nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30-11-00, estão prorrogados:

1 – até 30 de abril de 2007:
1.1 – do Anexo I, que dispõe sobre a concessão de isenção:

    a) o artigo 14 – operação com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias;
    b) o artigo 30 – operação com equipamentos e componentes para o aproveitamento de energia eólica e solar;
    c) o artigo 38 – importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
    d) o artigo 40 – importação de bens por Cia. Estadual de Saneamento, para o ativo imobilizado;

1.2 – do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo:

    a) o artigo 15 – operação interna com pó de alumínio;

2 – até 30 de abril de 2007 ou até a vigência da Lei Federal no 10.485, de 3-7-02, caso esta seja revogada antes daquela data:

    a) o artigo 24 do Anexo II – operação interestadual com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, sujeita à incidência monofásica de PIS/PASEP e COFINS;
    b) o artigo 25 do Anexo II – operação interestadual com veículos automotores, sujeita à incidência monofásica de PIS/PASEP e COFINS;

3 – até 31 de outubro de 2007:

    a) o artigo 12 do Anexo II – operação com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas;
    b) o artigo 14 do Anexo II – saída interna de pedra britada e pedra-de-mão;

4 – a isenção para veículo novo destinado a portador de deficiência física constante no artigo 19 do Anexo I, sendo que o prazo para protocolização do pedido de isenção está prorrogado até 30 de julho de 2004 e o prazo para entrega do veículo ao consumidor até 30 de setembro de 2004.

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