|
Comunicado CAT-84, de 23-12-2003 - DOESP/ 24.12.03 Esclarece sobre as operações e prestações realizadas por empresa de pequeno porte ao abrigo do Convênio ICMS-26/03, de 4-4-2003 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único da Lei 10.086, de 19-11-1998, e considerando as inúmeras dúvidas relacionadas com a possibilidade de contribuintes beneficiários do regime tributário da empresa de pequeno porte usufruírem da isenção prevista no Convênio ICMS-26, de 4-4-2003, esclarece que: 1 - O Convênio ICMS-26, de 4-4-2003, implementado neste Estado no artigo 55 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, isenta do ICMS as aquisições de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da administração pública estadual direta, suas fundações e autarquias; |