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Nº 23 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: "EX" TARIFÁRIOS RELATIVOS A DOIS IMPOSTOS. APLICAÇÃO SIMULTNEA. É possível o enquadramento simultâneo de um produto em "ex" tarifário estabelecido para o imposto de importação e em "ex" tarifário estabelecido para o imposto sobre produtos industrializados. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 108 da Lei nº 5.172/1966. Nº 24 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: A receita gerada pela aplicação da sobretarifa, de que trata o § 1º do art. 4º da Medida Provisória nº 14, de 2001, deverá compor a apuração das bases de cálculo do imposto sobre a renda, da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS, referentes aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de energia sobre o qual incidiu a cobrança da sobretarifa, à medida e na proporção de sua efetivação, sendo os tributos apurados de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos. DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 133, § 1º; 117; e 144 do CTN; e art. 6º, §§ 5ºe 6º, do Decreto-lei nº1598, de 1977. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |