Decreto Nº 48.450, de 19 de janeiro de 2004 - DOESP/ 20.01.04 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2004 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - No exercício de 2004, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público. Artigo 2º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados: I - 23 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval; II - 24 de fevereiro - terça-feira - Carnaval; III - 28 de outubro - quinta-feira - Dia consagrado ao "Funcionário Público Estadual". Artigo 3º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo aos dias adiante mencionados, terá seu início ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade: I - 25 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, início às 12 horas; II -24 e 31 de dezembro - sexta-feira, encerramento às 12 horas. Artigo 4º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto. Artigo 5º - Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2004 GERALDO ALCKMIN Antônio Duarte Nogueira Júnior Secretário de Agricultura e Abastecimento João Carlos de Souza Meirelles Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo Cláudia Maria Costin Secretária da Cultura Gabriel Chalita Secretário da Educação Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento Henrique Shiguemi Nakagaki Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda Barjas Negri Secretário da Habitação Dario Rais Lopes Secretário dos Transportes Alexandre de Moraes Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania José Goldemberg Secretário do Meio Ambiente Maria Helena Guimarães de Castro Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social Andrea Calabi Secretário de Economia e Planejamento Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da SaúdeSaulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública Nagashi Furukawa Secretário da Administração Penitenciária Jurandir Fernandes Secretário dos Transportes Metropolitanos Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Lars Schmidt Grael Secretário da Juventude, Esporte e Lazer Luiz Salgado Ribeiro Secretário de Comunicação Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2004. |