FGTS: Movimentação/ Conta Vinculada
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE BENEFÍCIOS DIRETORIA DO FUNDO DE GARANTIA

CIRCULAR Nº 317, DE 22 DE MARÇO DE 2004 - DOU/ 24.03.04

Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/90, de 11/05/90, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/90, de 08/11/90, baixa a seguinte Circular disciplinando a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

1 Nos termos desta Circular, as hipóteses de movimentação de conta vinculada, previstas nas Leis 7.670/88, de 08/09/88, 8.630/93, de 25/02/93 e 8.036/90, de 11/05/90, com redação alterada pelas Leis 8.678/93, de 13/07/93, 8.922/94, de 25/07/94, e 9.491/97, de 09/09/97, e ainda as regulamentações contidas nos Decretos 99.684/90, de 08/11/90, 2.430/97, de 17/12/97, 2.582/98, de 08/05/98, Medidas Provisórias números 2164-41e 2197-43, ambas de 24/08/2001, com a vigência definida nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11/09/2001, Medida Provisória nº 169, de 20 de fevereiro de 2004, republicada em 26 de fevereiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.° 5.014/2004, de 15.03.2004 e Portaria MTE 366/02, de 16/09/2002, são operacionalizadas na forma adiante indicada.

    1.1 Às contas vinculadas que tenham saldo originado dos complementos de atualização monetária de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, regulamentada pelo Dec. 3.913, de 11/09/2001, e ainda, em face do disposto na Medida Provisória nº 55, de 12/07/2002, convertida na Lei nº 10.555/01, de 13/11/2002, se aplicam as condições gerais elencadas nesta Circular, e, ressalvadas as situações atinentes a cada código, no que não ferir a legislação específica.

    2 ESPECIFICAÇÕES DA MOVIMENTAÇÃO

    CÓDIGO DE SAQUE – 01

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado

    MOTIVO

    -Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou
    -Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou
    -Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei 9.601/98, de 21/01/98, conforme o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou
    -Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembléia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
    -Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, homologado quando for o caso, ou apresentação de Termo de Audiência da Justiça do Trabalho, ou Termo de Conciliação devidamente homologado pelo Juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de conciliação em reclamação trabalhista; e
    -Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia, contendo os requisitos exigidos pelo artigo Art. 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos casos em que os conflitos individuais de trabalho forem resolvidos no âmbito daquelas Comissões; ou
    -Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista; ou
    -Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    -Documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
    -Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS na hipótese de saque de trabalhador; e
    -Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS-PASEP; ou
    -Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não inscrito no PIS/PASEP.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.

    CÓDIGO DE SAQUE02

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado

    MOTIVO

    -Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do firmado por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força maior.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -Certidão ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, e apresentação de TRCT, quando houver; ou
    - Certidão ou cópia de sentença judicial transitada em julgado, no caso de diretor não empregado.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    -documento de identificação do trabalhador ou diretor; e -CTPS, na hipótese de saque de trabalhador; e -Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP; ou -inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.

    CÓDIGO DE SAQUE03

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado

    MOTIVO

    -Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; ou
    -Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -TRCT, homologado quando legalmente exigível, e apresentação de:
    a) declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em conseqüência de supressão de parte de suas atividades, ou
    b) cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; ou
    c) certidão de óbito do empregador individual; ou
    d) decisão judicial transitada em julgado; e
    e) documento de nomeação, pelo juiz, do síndico da massa falida; e
    f) declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato em conseqüência da falência; ou
    g) documento emitido pela autoridade competente reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho ou decisão judicial, transitada em julgado; ou
    h)cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor em razão da extinção, fechamento ou supressão; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, deliberando pela extinção da empresa.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    -documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
    -CTPS na hipótese de saque de trabalhador; e
    -Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP; ou
    -inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.

    CÓDIGO DE SAQUE04

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado

    MOTIVO

    -Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou -Término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -TRCT, homologado quando legalmente exigível, e apresentação de:
    a)CTPS e cópia das páginas de identificação e do contrato do trabalho com duração de até 90 dias ou três meses, ou
    b)CTPS e cópia das páginas de identificação e do contrato do trabalho firmado nos termos da Lei nº 6.019/74 e, havendo prorrogação deste, apresentação da comunicação de prorrogação do trabalho temporário ao MTE;
    c)CTPS e cópia do instrumento contratual para os contratos de duração superior a 90 dias ou três meses; ou
    -Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando tratar-se de diretor não empregado.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    -documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
    -Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP; ou
    -inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
    doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
    VALOR DO SAQUE
    Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
    na empresa.

    CÓDIGO DE SAQUE - 05

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado

    MOTIVO

    -Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou
    -Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa
    causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria;
    ou
    -Exoneração do diretor, a pedido ou por justa causa, relativa
    a mandato exercido após a aposentadoria.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência
    Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente
    que comprove a aposentadoria ou portaria publicada em Diário Oficial,
    e:
    a) TRCT para contrato tácita ou expressamente pactuado
    após a DIB - Data de Início do Benefício da aposentadoria, ou
    b) cópia autenticada da ata da Assembléia que comprove a
    exoneração a pedido ou por justa causa; cópia do Contrato Social e
    respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e
    Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade
    competente, publicado em Diário Oficial no caso de Diretor não
    empregado, ou
    c) declaração comprovando a desfiliação junto ao sindicato
    representativo da categoria profissional, ou órgão congênere, no caso
    de exercício de atividade na mesma condição, após a aposentadoria
    de trabalhador avulso.

    OBSERVAÇÕES

    -no caso de trabalhador avulso, o código de saque deve ser
    acrescido da letra A.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    -documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
    -CTPS na hipótese de saque de trabalhador, ou
    -Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS-PASEP; ou
    -Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
    doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

    VALOR DO SAQUE

    -Total das contas vinculadas de contratos de trabalho rescindidos/
    extintos antes da aposentadoria; e/ou
    -Saldo da conta vinculada, devidamente atualizado, existente
    até:
    a) a extinção do contrato de trabalho a partir da DIB - Data
    de Início do Benefício da aposentadoria; ou,
    b) a extinção do contrato de trabalho a partir da data da
    comunicação do benefício, quando a data da concessão/início deste
    for retroativa.
    -Saldo da conta vinculada havido durante o contrato de trabalho
    mantido após a aposentadoria até a data do efetivo desligamento;
    ou
    -Saldo das contas vinculadas pertencentes ao trabalhador
    avulso havidos até a DIB - Data de Início do Benefício da aposentadoria
    ou da desfiliação do sindicato, após a aposentadoria; ou

    CÓDIGO DE SAQUE - 06

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador avulso

    MOTIVO
    -Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou
    superior a noventa dias.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria
    profissional, ou OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-
    Obra quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão
    total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa
    dias.

    OBSERVAÇÃO

    -Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e,
    de posse da Declaração, o trabalhador poderá solicitar o saque desde
    que, na data da solicitação, permaneça com suas atividades de avulso
    suspensas.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES


    -documento de identificação do trabalhador; e
    -Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
    na condição de avulso.

    CÓDIGO DE SAQUE - 07

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador avulso portuário

    MOTIVO
    -Cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31
    de dezembro de 1994 ao órgão local de gestão de mão-de-obra.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -Solicitação do cancelamento do registro profissional efetuada junto ao OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra e declaração deste, contendo a data do cancelamento do registro profissional, e
    -Comprovante de recebimento da indenização de que trata o artigo 59, inciso I, da Lei 8.630/93, de 25/02/93, cujo pagamento tenha ocorrido até 31/12/1998 e apresentação de TRCT, se for o caso.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES


    -documento de identificação do trabalhador; e
    -Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP.
    VALOR DO SAQUE
    Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado
    na condição de avulso portuário.

    CÓDIGO DE SAQUE - 10

    BENEFICIÁRIO: Empregador

    MOTIVO
    -Rescisão do contrato de trabalho de trabalhador com tempo
    de serviço anterior a 05/10/88, na condição de não optante, tendo
    havido pagamento de indenização.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -Rescisão contratual, ou TRCT com código de saque 01,
    homologada na forma prevista nos parágrafos do artigo 477 da CLT,
    da qual conste, em destaque, o pagamento da parcela correspondente
    à indenização, referente ao tempo de serviço trabalhado na condição
    de não optante e, para afastamentos ocorridos a partir de 16/02/98,
    inclusive, apresentação do comprovante de recolhimento dos depó-
    1
    sitos rescisórios do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês
    imediatamente anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e
    40% do total dos depósitos relativos ao período trabalhado na condição
    de optante, acrescidos de atualização monetária e juros, se for
    o caso; ou
    -Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão
    resultar de reclamação trabalhista ou termo de conciliação da
    Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo juízo do feito.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES


    -identificação do empregador; e
    -documento de identificação do representante legal do empregador.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo da conta vinculada individualizada em nome do trabalhador,
    referente ao período trabalhado na condição de não optante.

    CÓDIGO DE SAQUE - 19

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado residente
    em áreas atingidas por desastre natural causado por chuvas ou
    inundações, cuja situação de emergência ou de estado de calamidade
    pública tenha sido formalmente reconhecido pelo Governo Federal.

    MOTIVO

    - necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre
    natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área
    de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o
    estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de
    portaria do Sr. Ministro de Estado da Integração Nacional.

    DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

    I A ser fornecido pelo Governo Municipal à CAIXA:
    a) Declaração das Áreas Afetadas por Desastre Natural Causado
    por Chuvas ou Inundações, que deverá conter a descrição da
    área atingida, observando o seguinte padrão:
    1.Nome do Distrito/Cidade/UF, caso todo o Distrito tenha
    sido atingido; ou
    2.Nome do Bairro/Cidade/UF, caso todo o Bairro tenha sido
    atingido; ou
    3.Nome do Logradouro/Bairro e ou Distrito/Cidade/UF, caso
    a área atingida se restrinja às Unidades Habitacionais existentes naquele
    Logradouro; ou
    4.Descrição do Trecho de Logradouro/Nome do Logradouro/
    Bairro e ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja às
    Unidades Habitacionais existentes naquele Trecho de Logradouro.
    A Declaração deverá conter, ainda, a identificação do município
    atingido pelo desastre natural, informações relativas ao decreto
    municipal e à portaria do Ministro de Estado da Integração
    Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública ou a situação
    de emergência e a Codificação de Desastre, Ameaças e Riscos
    - CODAR.
    II A ser fornecido pelo Trabalhador:
    a) Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta
    de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos,
    entre outros), emitido nos últimos 120 dias. Na falta do
    comprovante de residência, o titular da conta vinculada poderá apresentar
    uma declaração emitida pelo Governo Municipal, atestando
    que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser
    feita em papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data
    e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome
    completo, data de nascimento, endereço residencial e número do
    PIS/PASEP do trabalhador.
    b) Caso o Executivo Municipal não tenha fornecido à CAIXA
    a Declaração das Áreas Afetadas por Desastre Natural Causado
    por Chuvas ou Inundações, o titular da conta vinculada deverá apresentar,
    ainda, cópia do decreto municipal, da portaria do Ministro de
    Estado da Integração Nacional e de documento de órgão da defesa
    civil que identifique de forma detalhada a área atingida pelo desastre
    natural.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES


    - documento de identificação pessoal do trabalhador ou diretor
    não empregado;
    - Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP ou
    inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS, para o empregado
    doméstico não cadastrado no PIS/PASEP, ou CTPS ou outro documento
    que contenha o número de inscrição PIS/PASEP.

    VALOR DO SAQUE

    O valor do saque será o saldo disponível na conta vinculada,
    a cada evento caracterizado como desastre natural e quando assim
    reconhecido por ato das respectivas autoridades competentes.

    OBSERVAÇÕES

    a) a solicitação e a habilitação ao saque fundamentada nesta
    hipótese somente podem ser realizadas a partir do reconhecimento do
    Governo Federal da situação de emergência ou do estado de calamidade
    pública e enquanto viger o Decreto que declarou tal situação.
    b) até o dia 11.06.2004, será permitida a solicitação de saque,
    fundamentada na presente hipótese, pelos trabalhadores residentes
    em áreas abrangidas por Decreto Municipal que declara situação
    de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido
    pelo Ministro de Estado da Integração Nacional em portaria publicada
    no período compreendido entre 01.01.2004 e 11.06.2004.

    CÓDIGO DE SAQUE - 23

    BENEFICIÁRIO: Dependente do trabalhador, do diretor não
    empregado ou do trabalhador avulso falecido

    MOTIVO

    -Falecimento do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador
    avulso.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de
    Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal, assinada
    pela autoridade competente, contendo, dentre outros dados, a logomarca/
    timbre do órgão emissor; a data do óbito e o nome completo,
    a inscrição PIS/PASEP e o número da CTPS ou do Registro Geral da
    Carteira de Identidade do trabalhador que legou o benefício e discriminando,
    com o nome completo, vínculo de dependência e data de
    nascimento os dependentes habilitados ao recebimento da pensão.
    OBSERVAÇÃO
    Na hipótese de saque por dependente de trabalhador avulso,
    o código de saque deve ser acrescido da letra A.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    -documento de identificação do solicitante; e
    -Certidão de óbito
    - TRCT, para o contrato de trabalho extinto pelo óbito, se
    apresentado; e/ou
    - CTPS ou declaração das empresas comprovando o vínculo
    laboral; e
    -Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP do
    titular; ou
    -inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
    titular doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo total das contas vinculadas em nome do 'de cujus',
    rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados.

    CÓDIGO DE SAQUE - 26

    BENEFICIÁRIO: Empregador

    MOTIVO

    -Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador
    com tempo de serviço anterior a 05/10/88, na condição de não optante,
    não tendo havido pagamento de indenização, exclusivamente
    para o contrato de trabalho que vigeu por período igual ou superior a
    01 (um) ano.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -Requerimento do empregador, que deve ser acompanhado
    dos documentos a que alude o Art. 5º da Portaria MTE 366/02, de
    16/09/2002 indicando o Banco, Agência e Conta Bancária, de titularidade
    do empregador, para crédito do valor do saque; e
    -relação das contas cujo saque esteja sendo pleiteado, em
    caso de autorização de saque de forma coletiva, devidamente datada,
    assinada e carimbada em todas as folhas pela autoridade competente
    da DRT, contendo:
    a) identificação da empresa - razão social, nome de fantasia
    e CNPJ/CEI; e
    b) nome dos empregados não optantes em ordem alfabética e
    numerados; e
    c) número da conta vinculada do FGTS, cujo saque está
    sendo pleiteado; e
    d) nº e série da CTPS; e
    e) número da inscrição PIS/PASEP de cada um dos trabalhadores;
    e
    f) datas de admissão, afastamento e nascimento de cada um
    dos trabalhadores; e
    g) datas da opção e da retroação, quando houver.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    -Identificação do empregador; e
    -documento de identificação do representante legal do empregador.

    DA AUTORIZAÇÃO DA DRT/SDT

    -empregador deverá solicitar a autorização de saque à
    DRT/SDT, mediante a apresentação dos documentos que comprovem
    a rescisão/extinção do contrato e o motivo do não pagamento da
    indenização, observando os demais procedimentos constantes na Portaria
    MTE nº 366/02, de 16/09/2002.
    VALOR DO SAQUE
    Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador,
    referente ao período trabalhado na condição de não optante
    por período igual ou superior a um ano.

    CÓDIGO DE SAQUE - 27

    BENEFICIÁRIO: Empregador

    MOTIVO
    -Pagamento ao trabalhador, pelo empregador, da indenização
    relativa ao tempo de serviço em que permaneceu na condição de não
    optante, nos termos da transação homologada pela autoridade competente,
    durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador,
    conforme artigo 6º do Regulamento Consolidado do FGTS; ou
    -Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador,
    do valor correspondente à indenização referente ao tempo
    de serviço não optante, anterior a 05/10/1988, efetuado durante a
    vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 73
    do Regulamento Consolidado do FGTS; ou
    -Rescisão do contrato de trabalho, por motivo de acordo,
    com pagamento de indenização.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
    |
    -Declaração de opção pelo FGTS, se esta foi realizada após
    05/10/1988 e apresentação de:
    a) Termo de Transação do tempo de serviço, homologado
    pela autoridade competente, ou
    b) GR - Guia de Recolhimento e RE - Relação de Empregados
    ou GRE - Guia de Recolhimento do FGTS ou GFIP - Guia
    de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para
    recolhimento ocorrido a partir de FEV/1999, comprovando o recolhimento
    em conta optante do trabalhador; ou
    c) Rescisão Contratual ou TRCT, homologado na forma do
    artigo 477 da CLT, em que conste, em destaque, o pagamento da
    parcela correspondente à indenização, referente ao tempo de serviço
    trabalhado na condição de não optante.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    -identificação do empregador; e
    -documento de identificação do representante legal do empregador.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador,
    referente ao período trabalhado na condição de não optante.

    CÓDIGO DE SAQUE - 50

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
    trabalhador avulso

    MOTIVO


    -Ter conta vinculada com o complemento de atualização
    monetária de que trata o artigo 4º da LC nº 110/01, cuja importância,
    em 10 de julho de 2001, seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem
    reais).

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    -Documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
    - CTPS na hipótese de saque de trabalhador.
    OBSERVAÇÕES
    -Nos termos da M.P. nº 55/02, convertida na Lei nº
    10.555/01, de 13/11/2002, a adesão de que trata o art. 4º da Lei
    Complementar nº 110/01, quando não manifesta em termo próprio,
    será caracterizada pelo recebimento do valor creditado na conta vinculada,
    passível de saque por este código até 30/12/2003;
    -Ao titular que tenha formalizado a adesão no prazo do Dec.
    nº 3.913/01, é assegurado o direito ao saque nas condições deste
    código, a qualquer tempo;
    -A dispensa da comprovação de condição de saque, para o
    titular que deixou de efetuar o saque e formalizar a adesão, não
    excederá a data prevista no regulamento para a adesão.

    VALOR DO SAQUE
    Saldo da conta vinculada do tipo optante ou optante transferida
    individualizada em nome do trabalhador, cujo valor total, apurado
    nos termos do art. 4º da LC nº 110/01, perfaça, em 10 julho de
    2001, importância igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).

    CÓDIGO DE SAQUE - 70

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
    trabalhador avulso

    MOTIVO
    -Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a
    setenta anos.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do
    trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    -Documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
    -CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou
    - cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela
    nomeação do diretor; cópia do Contrato Social registrado no Cartório
    de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato
    próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
    -Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS-PASEP; ou
    -Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
    doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

    OBSERVAÇÃO

    Nos termos da M.P. nº 55/02, convertida na Lei nº 10.555/02,
    para os complementos de que trata a LC 110/01, o titular que tenha
    firmado o termo de adesão, fará jus ao crédito do complemento, com
    a redução legalmente prevista, em parcela única, a partir do mês de
    agosto de 2002, ou no mês subseqüente ao que completar 70 anos,
    respeitado o prazo final para firmar o termo de adesão.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo das contas vinculadas do titular.

    CÓDIGO DE SAQUE - 80

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
    trabalhador avulso

    MOTIVO

    -Ser portador ou possuir dependente portador do vírus HIV -
    SIDA/AIDS.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    - Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha
    o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o
    código da Classificação Internacional de Doenças - CID respectivo,
    CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico; e
    -Laudo ou exame laboratorial específico, relativo ao trabalhador
    ou ao seu dependente; e
    -Documento hábil que comprove a relação de dependência,
    no caso de dependente acometido pela doença.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES


    -CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou
    -cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela
    nomeação do diretor; cópia do Contrato Social registrado no Cartório
    de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato
    próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
    - Documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
    -Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS-PASEP; ou
    -Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
    doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
    OBSERVAÇÕES
    -No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o
    dependente do trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da
    letra D;
    -No caso de pedido apresentado por trabalhador acometido
    pela doença, o código de saque deve ser acrescido da letra T.
    VALOR DO SAQUE
    Saldo das contas vinculadas do titular.

    CÓDIGO DE SAQUE - 81

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
    trabalhador avulso

    MOTIVO

    -Estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia
    maligna (câncer).

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -Atestado médico, com validade de trinta dias, contados de
    sua expedição, fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento
    do paciente, contendo o diagnóstico expresso e o estágio
    clínico atual da doença e do paciente, código CID respectivo, CRM e
    assinatura, sobre carimbo, do médico, e
    -Cópia do laudo do exame de Anatomia Patológica que serviu
    de base para a elaboração do atestado médico; e
    -Documento hábil que comprove a relação de dependência,
    no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela
    doença.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES


    -CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou
    - cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela
    nomeação do diretor; cópia do Contrato Social registrado no Cartório
    de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato
    próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
    -Documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
    -Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS-PASEP; ou
    -Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
    doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

    OBSERVAÇÕES

    -No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o
    dependente do trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da
    letra D;
    -No caso de pedido apresentado por trabalhador acometido
    pela doença, o código de saque deve ser acrescido da letra T.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo das contas vinculadas do titular.

    CÓDIGO DE SAQUE - 82

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
    trabalhador avulso.

    MOTIVO

    Estar o trabalhador ou qualquer de seus dependentes em
    estágio terminal, em razão de doença grave e possuir contas cujo
    saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    - Apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico
    oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
    reconhecendo o estágio terminal do paciente em razão de doença
    grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID que
    tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente
    ou, ainda, apresentação de relatório de uma Junta Médica ou
    o relatório circunstanciado do médico assistente do paciente, contendo
    o diagnóstico expresso da doença, estágio clínico atual da
    doença/paciente, classificação CID correspondente, assinatura e carimbo
    com o nome/CRM do médico;
    -Documento hábil que comprove a relação de dependência,
    no caso de estar o dependente do titular da conta, em estágio terminal,
    decorrente da doença.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES


    -CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou
    - cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela
    nomeação do diretor; cópia do Contrato Social registrado no Cartório
    de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato
    próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
    - Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS-PASEP;
    ou
    - Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
    doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
    OBSERVAÇÕES
    - No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o
    dependente do trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da
    letra D;
    - No caso de pedido apresentado por trabalhador acometido
    pela doença, o código de saque deve ser acrescido da letra T.
    VALOR
    Saldo originado dos complementos de atualização monetária
    de que trata a Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, nos
    termos da regulamentação dada pelo Dec. 3.913, de 11 de setembro
    de 2001.

    CÓDIGO DE SAQUE - 86

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado

    MOTIVO
    -Permanência do titular, por três anos ininterruptos, fora do
    regime do FGTS, para os contratos de trabalho extintos a partir de
    14/07/90, inclusive.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência
    de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos
    ininterruptos; ou
    -CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da
    mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência
    de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos
    ininterruptos; ou
    -cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela
    nomeação do diretor e comprovando o desligamento, há, no mínimo,
    três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou
    -declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão
    definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores, ocorrida
    há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou
    - cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro
    de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da
    autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o
    desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive.

    OBSERVAÇÕES

    -cumprido o prazo de afastamento do regime do FGTS, a
    solicitação de saque será pertinente a partir do mês de aniversário do
    titular;
    -uma vez adquirido o direito, este poderá ser exercido mesmo
    que o titular venha firmar outro contrato.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES


    -documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
    -Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP; ou
    -inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
    doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo das contas vinculadas com afastamento superior a três
    anos, do titular que tenha cumprido o interstício de três anos fora do
    regime do FGTS.

    CÓDIGO DE SAQUE - 87

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado

    MOTIVO

    -Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos,
    sem crédito de depósito, em conseqüência de rescisão contratual ocorrida
    até 13/07/90, inclusive.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada
    está sendo objeto de saque; ou
    -comprovante do afastamento do trabalhador, quando não
    constante da CTPS; ou
    - cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela
    nomeação do diretor e comprovando o desligamento até 13/07/90,
    inclusive; ou
    -declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão
    definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores, ocorrida
    há, no mínimo, três anos, até 13/07/90, inclusive; ou
    - cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro
    de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da
    autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o
    desligamento até 13/07/90, inclusive.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES


    -documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
    -Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP; ou
    -inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
    doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
    OBSERVAÇÃO
    -código de saque deve ser acrescido da letra N.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo das contas vinculadas do titular que satisfaçam os
    requisitos.

    CÓDIGO DE SAQUE - 88

    BENEFICIÁRIO: Pessoa indicada pelo Juiz

    MOTIVO

    -Determinação Judicial.

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO

    -Ordem Judicial.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES


    -documento de identificação do solicitante; e
    -Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP do
    titular; ou
    -inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o
    doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
    VALOR DO SAQUE
    Valor ou percentual indicado na ordem judicial, limitado ao
    saldo da conta vinculada.

    CÓDIGO DE SAQUE - 91

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
    trabalhador avulso.

    MOTIVO

    -Utilização do FGTS para aquisição de moradia própria,
    imóvel residencial concluído.

    CONDIÇÕES BÁSICAS

    -Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os
    períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;
    -Não ser proprietário, cessionário, usufrutuário, comprador
    ou promitente comprador de outro imóvel residencial, concluído ou
    em construção:
    a) financiado pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação
    em qualquer parte do território nacional; ou
    b) no município onde exerça sua ocupação principal, nos
    municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;
    ou
    c) no atual município de residência.
    -Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%;
    e
    -Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH.

    OBSERVAÇÃO

    - As condições, gerais ou específicas, devidamente enquadradas
    nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos Agentes
    Financeiros.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o
    valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não
    exceda ao menor dos seguintes valores:
    a)limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido
    para as operações no SFH; ou
    b)da avaliação feita pelo agente financeiro; ou
    c)de compra e venda.

    CÓDIGO DE SAQUE - 92

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado, ou
    trabalhador avulso.

    MOTIVO
    -Utilização do FGTS para amortização extraordinária do saldo
    devedor decorrente de financiamento concedido pelo SFH, obtido
    pelo titular na aquisição de moradia própria.
    CONDIÇÕES BÁSICAS
    -Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os
    períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; e
    -Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento; e
    -Contar com o interstício mínimo de dois anos da movimentação
    anterior, quando tratar-se de nova utilização para amortizar/
    liquidar saldo devedor; e
    -O valor do FGTS a ser utilizado para amortização extraordinária
    não pode ser inferior ao montante correspondente a doze
    vezes o valor da prestação vigente à data da operação.

    OBSERVAÇÃO

    - As condições, gerais ou específicas, devidamente enquadradas
    nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos Agentes
    Financeiros.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo das contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo
    devedor atualizado do financiamento obtido pelo titular ou coobrigado
    na aquisição de moradia própria.

    CÓDIGO DE SAQUE - 93

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
    trabalhador avulso

    MOTIVO

    -Utilização do FGTS para abatimento das prestações decorrentes
    de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na
    aquisição de moradia própria.

    CONDIÇÕES BÁSICAS

    -Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os
    períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; e
    - Efetuar o pedido de utilização do FGTS uma vez a cada
    período de, no mínimo, doze meses.

    - O valor a ser movimentado na conta vinculada deve situarse
    dentro dos limites de utilização e comprometimento mínimo da
    renda familiar, em relação ao valor da prestação, ou da diferença de
    prestação, conforme demonstrado a seguir:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    FAIXAS VALOR EM COMPROMETIMENTO MÍNIMO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO
    DE RENDA SALÁRIO MÍNIMO DE RENDA FAMILIAR POSSÍVEL
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    I Até 4 5% 80%
    II Acima de 4 e até 12 10% 60%
    III Acima de 12 15% 40%
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Caso o mutuário não tenha renda e seja o único devedor do
    financiamento habitacional, pode utilizar a conta vinculada do FGTS
    para pagamento de até 80% do valor da prestação.

    OBSERVAÇÃO
    |
    - As condições, gerais ou específicas, devidamente enquadradas
    nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos Agentes
    Financeiros.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo das contas vinculadas do trabalhador, observados os
    limites de utilização estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS.

    CÓDIGO DE SAQUE - 94

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
    trabalhador avulso.

    MOTIVO
    -Utilização do FGTS para aplicação em Fundos Mútuos de
    Privatização.

    CONDIÇÕES BÁSICAS

    -Formalização de pedido de aplicação junto ao administrador
    do Fundo Mútuo de Privatização FMP-FGTS ou do Clube de Investimento
    CI-FGTS, e
    -Apresentação de extrato da conta vinculada que pretenda
    utilizar em FMP-FGTS, junto à Administradora do FMP-FGTS ou
    CI-FGTS e de documentação de identificação.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    VALOR DO SAQUE

    Até cinqüenta por cento do saldo disponível, de todas as
    contas vinculadas do titular, já consideradas as eventuais utilizações
    anteriores em FMP.

    CÓDIGO DE SAQUE - 95

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou
    trabalhador avulso.

    MOTIVO

    -Utilização do FGTS para pagamento das parcelas de recursos
    próprios de imóvel residencial em fase de construção vinculado
    a programas de financiamento ou de autofinanciamento.

    CONDIÇÕES BÁSICAS

    -Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os
    períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; e
    -Não ser proprietário, cessionário, usufrutuário, comprador
    ou promitente comprador de outro imóvel residencial, concluído ou
    em construção:
    a) financiado pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação
    em qualquer parte do território nacional; ou
    b) no município onde exerça sua ocupação principal, nos
    municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;
    ou
    c) no atual município de residência.
    -Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%;
    e
    -Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH.
    OBSERVAÇÃO
    - As condições, gerais ou específicas, devidamente enquadradas
    nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos Agentes
    Financeiros.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o
    valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não
    exceda ao menor dos seguintes valores:
    a) limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido
    para as operações no SFH; ou
    b) da avaliação feita pelo agente financeiro; ou
    c) de compra e venda ou custo total da obra; ou
    d) somatório dos valores das etapas do cronograma físicofinanceiro
    a realizar.

    CÓDIGO DE SAQUE - 96

    BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado, ou
    trabalhador avulso

    MOTIVO

    -Utilização do FGTS para liquidação do saldo devedor decorrente
    de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na
    aquisição de moradia própria.

    CONDIÇÕES BÁSICAS

    -Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os
    períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; e
    -Contar com o interstício mínimo de dois anos da movimentação
    anterior, quando tratar-se de nova utilização para amortizar/
    liquidar saldo devedor.

    OBSERVAÇÃO

    -As condições, gerais ou específicas, devidamente enquadradas
    nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos Agentes
    Financeiros.

    VALOR DO SAQUE

    Saldo das contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo
    devedor, atualizado, do financiamento.

    3 DO FORMULÁRIO DE RESCISÃO CONTRATUAL
    |
    3.1 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT,
    formulário aprovado pela Portaria nº 302, de 26/06/2002, expedida
    pelo MTE, é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será
    utilizado para o saque da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses que
    exijam rescisão/extinção do contrato de trabalho, e deve ser apresentado
    em via original.
    3.2 No campo 25 do TRCT o empregador deve consignar
    por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo
    26, o código de saque correspondente, quando o motivo da rescisão
    ensejar direito ao saque em hipótese elencada nesta Circular.
    3.2.1 Quando o afastamento for motivado por evento que não
    permita o saque da conta vinculada do FGTS, grafar no campo 26 a
    expressão “NÃO”.
    3.3 O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo empregador/
    preposto, devidamente identificado(s) no campo 57 do formulário,
    preferencialmente por meio de carimbo identificador da empresa
    e da pessoa averbante, não sendo permitida a assinatura sobre
    carbono ou autocarbonada.
    3.4 O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo trabalhador
    no campo 58, não sendo permitida a assinatura sobre folha
    carbono ou autocarbonada.

    4 O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho,
    TRCT, somente será válido quando formalizado de acordo com a
    legislação vigente, notadamente quanto à respectiva homologação.

    5 Para os códigos de saque 01, 02, 03, ou 04, é facultado ao
    empregador, comunicar a movimentação dos trabalhadores pela Rede
    Mundial de Computadores - Internet, por meio do canal eletrônico de
    relacionamento Conectividade Social, utilizando-se de Certificação
    Eletrônica.
    5.1 Para o código de saque 06, é facultado ao Sindicato de
    Trabalhadores Avulsos ou Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra
    comunicar a suspensão do trabalho avulso pela Rede Mundial de
    Computadores - Internet, por meio do canal eletrônico de relacionamento
    Conectividade Social, utilizando a Certificação Eletrônica.
    5.2 Compete ao usuário do Conectividade Social, ao se valer
    do aplicativo, anotar a chave de identificação por este gerada, no
    canto superior direito do TRCT, objetivando a homologação da rescisão
    contratual, via Internet, pela entidade sindical representativa da
    categoria profissional do trabalhador ou Delegacia Regional do Trabalho,
    se for o caso.
    5.2.1 A homologação da rescisão contratual por meio da
    Internet não altera ou substitui o previsto pela CLT.
    5.3 A comunicação de movimentação do trabalhador por
    meio da Internet não isenta o trabalhador da apresentação dos documentos
    necessários à liberação dos valores do FGTS, nos termos da
    legislação vigente.
    5.4 A faculdade de outorga da procuração eletrônica pelo
    empregador, na forma estabelecida para uso do canal eletrônico de
    relacionamento Conectividade Social, não o exime da responsabilidade
    civil e penal, respondendo o outorgante, solidariamente com o
    outorgado, por toda e qualquer informação prestada via Internet, bem
    como, pelo uso indevido da aplicação.
    5.5 O empregador, a entidade homologadora ou a autoridade
    competente é responsável por toda e qualquer informação prestada via
    Internet, bem como, pelos efeitos decorrentes desta e pelo uso indevido
    do aplicativo.

    6 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação,
    revogando a Circular CAIXA 296/2003, de 19 de setembro de
    2003.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA
Diretor

,
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