Finsocial: Isenção/ Área Meio Ambiente
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Processo 10783.004155/95-99

Sessão de:
02/12/03 Recurso nº : 125703 Acórdão 303-31096
Relator: JOÃO HOLANDA COSTA FINSOCIAL. ISENÇÃO.

Empresa cujo objetivo social consiste na prestação de serviços na área de meio ambiente (pesquisas no campo da ecologia e biologia, oceanografia, maricultura, hidrologia, consultoria técnica e engenharia ambiental e sanitária, auditoria ambiental e serviços técnicos de engenharia, mas cujo quadro social é composto de um biólogo (com 95% das quotas do capital social) e um advogado (com 5%a das quotas) não se caracteriza como "sociedade civil" (art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397/87), para os fins da isenção da contribuição para o FINSOCIAL, prevista no art. 4º da Lei nº 2.429/88.

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