Finsocial: Direito de Pleitear o Credito
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Processo nº: 11610.000018/2001-39
Sessão de: 05/11/03 Recurso nº : 126254 Acórdão 303-31045 Relator : IRINEU BIANCHI

FINSOCIAL. DIREITO CREDITÓRIO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. In casu, inexistindo resolução do Senado Federal, conta-se o quinqüenio da data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, ou seja, a partir de 31/08/1995, encerrando-se em 30/08/2000. Tendo o pedido sido apresentado somente em 04/01/2001, operou-se a decadência do direito de pleitear a restituição/compensação.

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