Guarda de Livros e Documentos Fiscais:
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Nº 21 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS.

Os documentos de interesse da fiscalização de tributos federais poderão ser exibidos ao Fisco sob a forma de cópias obtidas a partir do processo de microfilmagem, desde que taiscópias atendam aos requisitos e às formalidades estabelecidas na Lei n.º 5.433/68 e no Decreto n.º 64.398/69, que a regulamentou. Os originais dos referidos documentos deverão, entretanto, ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram (art. 195, parágrafo único, do CTN), facultando-se aos agentes do Fisco exigir sua apresentação sempre que entenderem necessário e oportuno fazê-lo, no interesse da ação fiscalizadora e da segurança do controle fiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 5.172/1966, art. 195 e parágrafo único, Parecer Normativo CST n.º 21/80 e n.º 11/85.

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