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Resolução No- 451, De 27 De Outubro De 2004 Altera as Resoluções nº 329, de 26 de outubro de 1999, e nº 429, de 30 de outubro de 2003, que dispõem, respectivamente, sobre os Programas Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso I do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; "4 Participantes do Programa Participarão do programa, além das entidades organizadoras do grupo associativo definidas no item 1 deste Anexo, o Gestor da Aplicação, o Agente Operador, os Agentes Financeiros e pessoas físicas, na condição de mutuários finais, adquirentes de unidades habitacionais novas prontas, produzidas no âmbito do programa, na planta, ou em processo de reabilitação". 3 O item 4 do Anexo da Resolução nº 429 passa a vigorar com a seguinte redação: "4 Participantes do Programa Participarão do programa, o Gestor da Aplicação, o Agente Operador, os Agentes Financeiros, pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional, na condição de mutuarias, e pessoas físicas, na condição de adquirentes de unidades habitacionais concluídas, em processo de reabilitação, em produção ou na planta, por intermédio de financiamento nas condições do FGTS". 4 O Gestor da Aplicação e o Agente Operador regulamentarão esta Resolução. |