ICMS: MVA/ Combustíveis e Lubrificantes.
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Convênio ICMS 103, De 24 De Setembro De 2004

    Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

  • ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
Alíquota 7% Alíquota 12%

AC 17,80% 57,07% 20,00% 48,81% 40,81% 9,62% 36,42%
AL 34,28% 79,03% 12,23% 39,16% 31,68% 16,94% 40,89%
AM 19,37% 59,16% 23,46% 53,09% 51,76% 9,62% 36,42%

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