(SP) ICMS: Produtos Em Fase Elaboração.
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Protocolo ICMS 34, De 24 De Setembro De 2004

    Altera o Protocolo ICMS 09/97, que dispõe sobre a remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização, situados no Estado do Rio de Janeiro.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1 do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 09/97, de 21 de março de 1997:

    1- "MAXION SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A., Rua Dr. Othon Barcellos, 83, Cruzeiro - SP, inscrição no CGC/MF nº 00.736.859/0001-63 e inscrição estadual nº 282.004.150.117".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro - Mário Tinoco da Silva; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia.

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