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Comunicado CAT-4, de 27-1-2004 DOESP/ 28.01.04 Esclarece sobre a apuração de estoque de bebidas isotônicas e energéticas incluídas no regime de substituição tributária. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS-28/03, de 12-12-2003, e, considerando que oportunamente será editado decreto para disciplinar a inclusão de bebidas energéticas e isotônicas no regime de substituição tributária de cervejas, refrigerantes, chope e água, esclarece sobre os seguintes procedimentos a serem cumpridos por estabelecimentos atacadistas e varejistas. O estabelecimento comercial paulista, exceto o enquadrado no regime tributário de microempresa e da empresa de pequeno porte, em relação ao estoque existente no dia 31 de janeiro de 2004 de bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado - NBM/SH, excetuadas as já incluídas no regime constante do artigo 293 do Regulamento do ICMS, deverá: a) seu valor, considerando o custo da aquisição mais recente; 2 - entregar, até o último dia útil do mês de fevereiro de 2004, a relação de que trata o item 1 na repartição fiscal a que estiver vinculado, a qual devolverá a 2ª via ao contribuinte, devidamente protocolizada, como recibo; 3.1 - A base de cálculo do imposto devido será o total dos valores de que trata a alínea "a" do item 1 deste comunicado, incluídos os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos assumidos pela adquirente, acrescida da parcela resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado tratada no artigo 294 do Regulamento do ICMS sobre o montante obtido. 4 - Existindo saldo credor do imposto no dia em que for efetuado o correspondente levantamento de estoque, mediante a sua utilização, poderá ser deduzido do valor do imposto devido, observando-se, sem prejuízo das demais exigências, o que segue: a) a dedução deverá ser discriminada na relação a que se refere o item 1; 5 - Os procedimentos estabelecidos neste comunicado aplicam-se, igualmente, em relação à mercadoria recebida após 1º de fevereiro de 2004, cuja saída do remetente tenha ocorrido anteriormente a esta data sem a retenção antecipada do imposto. |