(SP) ICMS: Vigência Dos Benefícios Fiscais.
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Comunicado CAT-55, de 5-11-2004

    Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-77/04, 94/04, 96/04, 97/04 e 98/04, celebrados em 24-9-2004, e considerando que a implementação desses convênios na legislação paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, esclarece o seguinte em relação aos benefícios fiscais constantes nos dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30-11-00:

1 - estão prorrogados até 31 de dezembro de 2004:

    a) o artigo 1º do Anexo III, que concede crédito outorgado de ICMS à saída de alho;
    b) o artigo 3º do Anexo III, que concede crédito outorgado de ICMS à saída tributada de cristal ou porcelana;
    c) o artigo 6º do Anexo III, que concede crédito outorgado de ICMS à saída interna ou interestadual de produto resultante da industrialização da mandioca;
    d) o artigo 8º do Anexo III, que concede crédito outorgado de ICMS à saída de novilho precoce.

2 - o artigo 19 do Anexo I, que concede isenção de ICMS à saída de veículo novo especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, terá aplicação para pedidos protocolizados a partir de 1º de novembro de 2004, cuja saída do veículo ocorra até 31 de dezembro de 2006, lembrando que as disposições da Portaria CAT-12/00 continuam em vigor, enquanto não forem implementados os novos procedimentos estabelecidos pelo Convênio ICMS-77/04.

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