Importações: Uso do Selo de Controle.
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Nº 374 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SELO DE CONTROLE. IMPORTAÇÃO.

Não há impedimento para se efetuar a importação e selagem no exterior de outros produtos descritos no Anexo I da IN SRF n.º 73/2001, obedecendo a forma disposta pelos seus artigos 56 a 61. Não há impedimento para a utilização de entreposto aduaneiro para importação dos produtos descritos no Anexo I da IN SRF n.º 73/2001, observadas as restrições da legislação aduaneira específica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 46 da Lei n.º 4.502/64; artigo 16 da Lei n.º 9.779/99; artigo 58 da Medida Provisória n.º 2.158-35/2001; a IN SRF n.º 73/2001.

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