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Nº 325 - Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ementa: IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DO IMPOSTO. A redução em 40% do imposto de importação prevista no artigo 5.º da Lei n.º 10.182/2001 abrange as mercadorias nele mencionadas, quando importadas sob regime comum, ou quando ingressadas no país em regime especial de Entreposto Industrial, atendida a legislação específica, são despachadas para consumo. Dispositivos Legais: artigo 5.º da Lei n.º 10.182/2001. Nº 326 - Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ementa: IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DO IMPOSTO. A redução em 40% do imposto de importação prevista no artigo 5.º da Lei n.º 10.182/2001 abrange as mercadorias nele mencionadas, quando importadas sob regime comum, ou quando ingressadas no país em regime especial de Entreposto Industrial, atendida a legislação específica, são despachadas para consumo. Dispositivos Legais: artigo 5.º da Lei n.º 10.182/2001. |