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Assunto 337 - Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ementa: IMPORTAÇÃO. O valor aduaneiro de suporte informático que contenha dados ou instruções (software) para equipamento de processamento de dados será determinado considerando unicamente o custo ou o valor do suporte propriamente dito, desde que o custo ou o valor dos dados ou instruções esteja destacado no documento de aquisição. Dispositivos Legais: Portaria MF n.º 181, de 28.09.1989, item 2.1; Decreto n.º 4.543, de 26 de dezembro de 2002, art. 81; Instrução Normativa SRF nº 327, de 9 de maio de 2003, art. 7.º . |