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Nº 263 - ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II EMENTA: despacho antecipado. Mercadoria Transportada a Granel. Petróleo e seus Derivados.O despacho aduaneiro de importação de petróleo e seus derivados, transportados a granel,objeto de descarga direta, será processado de acordo com os procedimentos estabelecidos pela IN SRF nº 175/2002 e, subsidiariamente, pela IN SRF nº 206/2002. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37/66, art. 52, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472/88, art. 2º; Decreto n.º 4.543/2002, arts. 517, 518, I; IN SRF n.º 206, arts. 1º , 16 e 17; IN SRF n.º 175, arts 1º-4º. |