Imunidade Tributária – Decisões Judiciais:
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Nº 33 – ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

Os manuais técnicos e de instruções fazem parte do campo de incidência do IPI sendo, portanto, produtos tributados não alcançados pela imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d”da Constituição Federal.

DECISÕES JUDICIAIS.

As decisões do Supremo Tribunal Federal cujos ditames deixem de se enquadrar nos procedimentos estabelecidos pelo Decreto nº 2.346, de 1997, não têm o condão de constituir-se precedente obrigatório por parte da Administração Pública.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 150, VI, “d”; Decreto nº 4.544, de 2002, art. 2º e 59; Decreto nº4.070, de 2001; Decreto nº 2.346, de 1997, art. 1º.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe

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