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Nº 83 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: IMUNIDADE. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. A imunidade conferida pelo art. 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal alcança apenas as contribuições sociais que possuem como base de incidência as receitas decorrentes de exportação, estando for a desse rol a contribuição social incidente sobre o lucro da empresas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 149, § 2º, inciso I, e 195, inciso I, alínea "c"; Lei nº 7.689/88, art. 2º. |