Inaplicabilidade/ Princípio Anterioridade
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Processo nº:13628.000134/2002-75 Recurso nº:133.466 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Sessão de:18 de MARÇO de 2004 Acórdão nº:106-13.878

Legislação que Amplia os Meios de Fiscalização. Inaplicabilidade do Princípio da Anterioridade

- Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.

Omissão de Rendimentos. Depósitos Bancários

- Caracteriza-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.

Inversão do Ônus da Prova

- Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora eximese de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.

Perícia

- Rejeita-se o pedido de perícia contábil por não ser o instrumento hábil para provar a origem dos recursos depositados. Recurso negado Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso.

Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator), José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.

    JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
    SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- REDATORA
    DESIGNADA

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