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Nº 403 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: AGENCIA DE NOTÍCIAS. REGIME DE APURAÇÃO. Permanecem sujeitas às normas da legislação da Cofins, vigentes anteriormente a Lei nº 10.833, de 2003, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o dessa lei,as receitas decorrentes de prestação de serviços das empresas jornalísticas, aí incluida atividade prestada pelas agências de notícias. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 10, IX SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |