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Soluções De Consulta De 28 De Outubro De 2004 Nº 90 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VEÍCULOS. REGIME DE INCIDÊNCIA. As receitas decorrentes das operações de venda por fabricante ou importador dos veículos classificados na posição 8711 da Tipi a comerciantes varejistas, por estarem sujeitas à substituição tributária, encontram-se excluídas da sistemática não-cumulativa da Cofins, permanecendo submetidas às normas da legislação vigente anteriormente à Lei nº 10.833, de 2003, quer se trate de obrigação tributária principalem que o sujeito passivo revista-se da condição de contribuinte quer este se encontre na condição de responsável (substituto tributário). DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 43; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, VII, "b"; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 5º e 49. Nº 91 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VEÍCULOS. REGIME DE INCIDÊNCIA. As receitas decorrentes das operações de venda por fabricante ou importador dos veículos classificados na posição 8711 da Tipi a comerciantes varejistas, por estarem sujeitas à substituição tributária, encontram-se excluídas da sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, permanecendo submetidas às normas da legislação vigente anteriormente à Lei nº 10.637, de 2002, quer se trate de obrigação tributária principal em que o sujeito passivo revista-se da condição de contribuinte quer este se encontre na condição de responsável (substituto tributário). DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 43; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, VII, "b"; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 5º e 49. Nº 92 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VEÍCULOS. REGIME DE INCIDÊNCIA. As receitas decorrentes das operações de venda por fabricante ou importador dos veículos classificados na posição 8711 da Tipi a comerciantes varejistas, por estarem sujeitas à substituição tributária, encontram-se excluídas da sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, permanecendo submetidas às normas da legislação vigente anteriormente às Leis nºs 10.637, de 2002, quer se trate de obrigação tributária principal em que o sujeito passivo revista- se da condição de contribuinte quer este se encontre na condição de responsável (substituto tributário). DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 43; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, VII, "b"; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 5º e 49. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VEÍCULOS. REGIME DE INCIDÊNCIA. As receitas decorrentes das operações de venda por fabricante ou importador dos veículos classificados na posição 8711 da Tipi a comerciantes varejistas, por estarem sujeitas à substituição tributária, encontram-se excluídas da sistemática não-cumulativa da Cofins, permanecendo submetidas às normas da legislação vigente anteriormente à Lei nº 10.833, de 2003, quer se trate de obrigação tributária principalem que o sujeito passivo revista-se da condição de contribuinte quer este se encontre na condição de responsável (substituto tributário). DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 43; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, VII, "b"; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 5º e 49. NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA Chefe |