Incidência/ Simples: Locação Bens Móveis.
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Solução de Consulta Nº 201, de 30 de Junho de 2004

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. ACRÉSCIMO DE 50%. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, não constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da locação de painéis para publicidade (locação de bens móveis).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, c/ a redação do art. 24 da Lei nº 10.684, de 2003, alterado pelo art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 12 da IN SRF nº 355, de 2003;

Mensagem Presidencial nº 362, de 2003.
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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