(SP): Informações Fiscais/ Combustíveis.
Voltar
Portaria CAT-29, de 7-5-2004

    Altera dispositivos da Portaria CAT-95/03, de 17-11-2003, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.139, de 8-1-2003, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-95, de 17 de novembro de 2003:

    I – o § 2º do artigo 2º:

      "§ 2º – Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas as aquisições:
      1 – acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ;
      2 – que superarem no período a quantidade de 10.000 (dez mil) litros em relação a cada tipo de combustível." (NR);

    II – o subitem 3.1 do Anexo Único:

      "3.1 O arquivo deverá ser composto pelos conjuntos de registros previstos na Portaria CAT 32/96, Anexo 1, item 8, incluídos os registros discriminados e classificados na ordem abaixo:
      Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações
      4 a 17 A Classificar o Registro
      88 C 20 a 22 A CNPJ Série Número CFOP Número do 88 pela ordem dos
      23 a 28 A Item subtipos: C,D,E e T
      33 a 35 A
      88 D 4 a 45 A
      46 a 53 A Chave do registro Data de Emissão
      88 E 4 a 45 A Chave do registro
      88 T 4 a 17 A 1ª Parte da chave do registro 2ª Parte da
      26 a 39 A chave do registro

    III – o subitem 4.2 do Anexo Único:

      "4.2 Registro tipo "88D" – Informações sobre a data de emissão dos documentos ficais e locais de armazenagem.
      Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
      01 Tipo "88" 2 1 2 N
      02 Subtipo "D" 1 3 3 X
      03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 4 17 N
      04 IE Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 18 31 X
      05 UF Unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 32 33 X
      06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 34 35 N
      07 Série Série do Documento Fiscal 3 36 38 X
      08 Número Número do Documento Fiscal 6 39 44 N
      09 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) 1 45 45 X
      10 Data de Emissão Data de emissão do documento fiscal 8 46 53 D
      11 Data de Saída / Entrada Data de saída / entrada dos produtos/mercadorias 8 54 61 D
      12 CNPJ do local de saída CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias 14 62 75 N
      13 UF do local de saída Unidade da federação do local de saída dos produtos/mercadorias 2 76 77 X
      14 IE do local de saída Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias 14 78 91 X
      15 CNPJ do local de recebimento/entrega CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 14 92 105 N
      16 UF do local de recebimento/entrega Unidade da federação do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 2 106 107 X
      17 IE do local de recebimento/entrega Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 14 108 121 X
      18 Brancos Complementação com espaços 5 122 126 X

    IV – o subitem 4.2.1.2 do Anexo Único:

      "4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco." (NR);

    V – o subitem 4.2.1.5 do Anexo Único:

      "4.2.1.5 Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico da mercadoria. Na hipótese do lugar de destino físico da mercadoria não estar obrigado a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações referentes ao destinatário."(NR);

    VI – o subitem 4.5 do Anexo Único:

      "4.5 Registro tipo "88T" – Informação sobre a prestação de serviço de transporte
      Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
      01 Tipo "88" 2 1 2 N
      02 Subtipo "T" 1 3 3 X
      03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 4 17 N
      04 Data de Emissão / Recebimento Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada 8 18 25 D
      05 UF Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 26 27 X
      06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 28 29 N
      07 Série Série do Documento Fiscal 3 30 32 X
      08 Número Número do Documento Fiscal 6 33 38 N
      09 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) 1 39 39 X
      10 CIF / FOB Modalidade do Frete – "1" – CIF/ Emitente ou "2" – FOB / Destinatário 1 40 40 N
      11 CNPJ/CPF Frete CNPJ ou CPF do Transportador 14 41 54 N
      12 UF Frete Unidade da Federação de localização do transportador 2 55 56 X
      13 IE Frete Inscrição Estadual do transportador 14 57 70 X
      14 Modal Modal de Transporte 1 71 71 N
      15 Placa 1 Número da placa do veículo 7 72 78 X
      16 UF 1 Unidade da Federação correspondente a Placa 1 2 79 80 X
      17 Placa 2 Número da placa do veículo 7 81 87 X
      18 UF 2 Unidade da Federação correspondente a Placa 2 2 88 89 X
      19 Placa 3 Número da placa do veículo 7 90 96 X
      20 UF 3 Unidade da Federação correspondente a Placa 3 2 97 98 X
      21 Brancos Complementação com espaços 29 99 126 X

    VII – o subitem 4.5.1.2 do Anexo Único:

      "4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado." (NR);

    VIII – o subitem 4.5.1.4 do Anexo Único:

      "4.5.1.4 DO campo 10 deverá ser preenchido com o número 1 quando o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento for o destinatário da mercadoria (FOB)." (NR);

    IX – o subitem 4.5.1.5 do Anexo Único:

      "4.5.1.5 Os campos 11, 12 e 13 serão preenchidos com informações da identificação do prestador de serviço de transporte; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria o campo 11 (CNPJ/CPF Frete) deve ser preenchido com a expressão "S/MOV.FISICA" e os campos 12 a 20 devem ser deixados em branco." (NR);

    X – o subitem 4.5.1.6 do Anexo Único:

      "4.5.1.6 O campo 14 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares." (NR);

    XI – o subitem 4.5.1.7 do Anexo Único:

      "4.5.1.7 Os campos 15 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária." (NR);

    XII – o subitem 4.5.1.8 do Anexo Único:

      "4.5.1.8 Os campos 15 e 16 deverão conter as informações sobre o veículo tracionador – caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc." (NR);

    XIII – o subitem 4.5.1.9 do Anexo Único:

      "4.5.1.9 Os campos 17 a 20 deverão conter as informações referentes ao semi- reboque e/ou reboque(s). Não havendo esses tipos de veículos, deixar o campo em branco." (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.