INSS: Fiscalizaçãode Pessoa Jurídica.
Voltar
Portaria N° 7, de 20 de Janeiro de 2004

O DIRETOR SUBSTITUTO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VII do Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 042, de 26 de junho de 2003, da Diretoria da Receita Previdenciária, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º As pessoas jurídicas de que trata o art. 66 da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003, a partir de 1º de julho de 2003, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverão apresentar documentação técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único.”

Art. 2º Acrescentar o art. 2º-A à referida Portaria, com a seguinte redação: “Art. 2º-A O sistema próprio do INSS a que faz referência o item 3 do Anexo Único, utilizado para a geração de código de identificação no ato da entrega dos arquivos pela pessoa jurídica, é o Sistema Gerador de Código (SGC), que está disponível no site oficial da Previdência Social.”

Art. 3º Alterar o item 3, do anexo único, passando a vigorar com a seguinte redação: “3. Modelo de Relatório de Acompanhamento
Nome Empresarial:
CNPJ:
Nome do Arquivo: Data da Geração : ____/ ____/ ___
Conteúdo do Arquivo (1):
MEIO FÍSICO DE ENTREGA:
(__) CD
(__) Disquete
(__) Conexão em rede local (LAN)
(__) Transmissão direta
(__) __________ (outro meio físico aceito pela autoridade
requisitante)
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO (2):
QUANTIDADE DE VOLUMES:
QUANTIDADE DE REGISTROS:
TAMANHO DO ARQUIVO (EM BYTES) (3):
OUTROS PARÂMETROS (4):
Local, data:
Contribuinte/responsável ou preposto:
NOME: ASSINATURA:
CPF: TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
Responsável técnico pela geração do arquivo:
NOME: ASSINATURA:
CPF: TELEFONE: FAX:
E-MAIL:

(1) Denominação de acordo com item 4 ou descrição sucinta do conteúdo do arquivo.
(2) No ato da entrega, será gerado código de identificação do arquivo por sistema próprio do INSS, visando prova documental de seu conteúdo.
(3) Se compactado, informar o tamanho do arquivo resultante da compactação.
(4) Parâmetros técnicos necessários à leitura do arquivo, quando entregue em outros meios físicos.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANDERLEY JOSÉ MAÇANEIRO

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.