IPI De Água Mineral - Crédito De Insumos.
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Solução De Consulta Nº 52, De 10 De Novembro De 2004

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ÁGUA MINERAL. CRÉDITO DE INSUMOS.

O registro e aproveitamento dos créditos correspondentes ao IPI pago na aquisição de insumos aplicados no processo de industrialização por beneficiamento e/ou acondicionamentoda água mineral, produto industrializado, classificado no código TIPI 2201.10.00, tributado por alíquota específica e por classe de valor, nos termos da NC 22-2, deve observar a forma prevista no artigo 2º da IN SRF nº 33, de 1999.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 155, § 3º, da Constituição Federal; art. 4º, incisos II, IV e § único, e art. 18, inciso IV, do Decreto nº 4.544, de 2002; art. 1º do Decreto-Lei nº 7.841, de 1945; art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 33, de 1999.

PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
Superintendente

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