IPI: Alterações Específicas De Alíquota.
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Decreto No- 5.298, De 6 De Dezembro De 2004

    Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaques "Ex", observada a respectiva alíquota.

Código NCM Descrição Alíquota (%)
3824.90.29 Ex 01 - Biodiesel 0

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Brasília, 6 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

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