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Nº 168 - ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. O frete pago na exportação não entra na base de cálculo do benefício. Os gastos com frete somente integrarão a base de cálculo do crédito presumido de IPI se estiverem incluídos no valor de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção, ou seja, se forem cobrados do adquirente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.363/1996, arts. 1º a 3º e Lei nº 10.276/2001. |