IPI/ DIF-Bebidas: Engarrafadora de Água.
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Solução de Consulta nº 171, de 14 de junho de 2004

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: DIF - BEBIDAS. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.

Estabelecimento que efetuar unicamente o engarrafamento de água mineral natural, classificada no código 2201.10.00, “Ex 01”, da Tipi aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 2002, não está obrigado a apresentar a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas), instituída pela IN SRF nº 325, de 2003, uma vez que o citado produto consta da tabela de incidência como não-tributado ( “NT” ), não estando, portanto, sujeito à incidência do IPI.

Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 2002, art. 2º, caput e parágrafo único, IN SRF nº 325, de 2003, art. 1º.

TIRSO BATISTA DE SOUZA
Chefe

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