|
Solução de Consulta nº 171, de 14 de junho de 2004 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ementa: DIF - BEBIDAS. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. Estabelecimento que efetuar unicamente o engarrafamento de água mineral natural, classificada no código 2201.10.00, Ex 01, da Tipi aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 2002, não está obrigado a apresentar a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas), instituída pela IN SRF nº 325, de 2003, uma vez que o citado produto consta da tabela de incidência como não-tributado ( NT ), não estando, portanto, sujeito à incidência do IPI. Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 2002, art. 2º, caput e parágrafo único, IN SRF nº 325, de 2003, art. 1º. TIRSO BATISTA DE SOUZA Chefe |