IPI: Embalagem Com Mais de Mil Mililitros.
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Solução de Consulta Nº 235, de 9 de Julho de 2004

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: De acordo com o disposto no art. 43, e incisos do RIPI, de 2002, a aguardente de cana da posição 22.04, em embalagens de capacidade superior a mil mililitros, deverá sair do estabelecimento produtor para outro estabelecimento industrial, ou para estabelecimento atacadista, ou, ainda, para cooperativa de produtores, com suspensão do IPI.Todavia, a simples revenda da aguardente de cana, na forma que foi adquirida, sem qualquer operação de beneficiamento, também em embalagens de capacidade superior a mil mililitros, deverá sair tributada na forma determinada pelo §7º do art. 150, do RIPI, de 2002.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: artigos 43 e incisos, e 150, § 7º, ambos do RIPI, de 2002.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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