IPI: Imunes, Creditamento, Compensação
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Nº 394 - ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: PRODUTOS IMUNES. CREDITAMENTO. COMPENSAÇÃO.

    As indústrias de produtos imunes, pelas entradas de insumos ocorridas a partir de 1º de janeiro de 1999, passaram a ter direito ao creditamento do IPI.O saldo de créditos excedentes pode, em cada trimestre, ser utilizado para compensação de dívidas próprias relativas a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. A compensação é efetuada pelo próprio contribuinte em sua escrita e formalizada mediante declaração, seja por meio eletrônico nas hipóteses do art. 2º, V, da IN 230/2003; seja por formulário nas demais.

    DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 9.779/1999, art. 11; RIPI/2002, art. 195; e IINN 33/1999, 210/2002 e 360/2003.

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