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Nº 394 - ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: PRODUTOS IMUNES. CREDITAMENTO. COMPENSAÇÃO. As indústrias de produtos imunes, pelas entradas de insumos ocorridas a partir de 1º de janeiro de 1999, passaram a ter direito ao creditamento do IPI.O saldo de créditos excedentes pode, em cada trimestre, ser utilizado para compensação de dívidas próprias relativas a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. A compensação é efetuada pelo próprio contribuinte em sua escrita e formalizada mediante declaração, seja por meio eletrônico nas hipóteses do art. 2º, V, da IN 230/2003; seja por formulário nas demais. |