IPI: Produto C/ Benefício Vendido P/ Fora.
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Soluções De Consulta De 25 De Outubro De 2004

Nº 85 - ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ZONA FRANCA DE MANAUS.

A venda de produto nacional, entrado na ZFM com benefício do IPI, para empresa de fora da área, configura desvio de destinação ainda que a entrega se dê dentro da área de exceção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 4.544, de 2002, arts. 49 e 69.

Nº 86 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.

Encontra-se reduzida a zero a alíquota do PIS/Pasep incidente sobre
as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus,quando efetuadas por pessoa jurídica estabelecida fora da área, não gerando a operação direito ao crédito das referidas contribuições, no caso de adquirentes que apurem pelo regime da não-cumulatividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: MP n° 202, de 2004, art. 2º; Lei n° 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, II; Lei n° 10.833, de 2003, art. 3º, § 2º, II.

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