IPI: Retificação do Decreto 5058 (30.04.04).
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Retificação

Decreto No- 5.058, de 30 de Abril de 2004

    Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona. (Publicado no Diário Oficial da União nº 82-A, de 30 de abril de 2004, Seção 1, página 23)No preâmbulo, onde se lê:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, leia-se:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
No Anexo I, onde se lê:

Código NCM Alíquota (%)
8708.99.99 5
leia-se:

Código NCM Alíquota (%)
8708.99.90 5
No Anexo II, onde se lê:

Código NCM Ex
8501.10.19 02
leia-se:

Código NCM Ex
8501.10.19 01

,
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