IPI: Veículo/ Deficiente Visual, Mental, E/.
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Solução De Consulta Nº 471, De 6 De Outubro De 2004

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ISENÇÃO.

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), atendidos demais requisitos estabelecidos em lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: A Lei nº. 8.989, de 1995, arts. 1º, 2º , 3º, 5º e 6º; Instrução Normativa SRF nº. 442, de 2004, arts. 1º, 2º 3º, 5º, 7º, 8º e 11.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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