IRF: Pecunia Por Transação de Direitos.
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Nº 205 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: O recebimento de valor pecuniário em virtude de transação de direitos, independentemente da denominação dada, está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte. O tratamento de "indenização" conferido pela fonte pagadora não é suficiente, nos termos da legislação de regência, para mudar a natureza do rendimento e a definição legal do fato gerador do tributo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 111, II e 176; Lei nº 7.713/1988, art. 3º, §§ 1º e 4º, e art. 6º, incisos IV e V; Parecer CST nº 508/1991; Parecer Normativo Cosit nº 01/1995, itens 2 e 3; e Decreto nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), arts. 36, 39 e 639.

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