IRPF: Ajuda De Custo - Isenção - Caráter.
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Soluções De Consulta De 26 De Agosto De 2004

Nº 397 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO.

A ajuda de custo isenta do imposto de renda é a que se reveste de caráter indenizatório, destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e de sua família, em caso de remoção de um município para outro. Não tendo os rendimentos pagos pela pessoa jurídica a seus funcionários esta destinação precípua, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração, ainda que tenham sido titulados pelo pagador como ajuda de custo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (CTN); Lei nº 7.713, de 22/12/1998; Decreto nº 3.000, de 26/03/1999; Parecer Normativo Cosit nº 1, de 17/03/1994 ; Perguntas e Respostas-Pessoa Física/2004

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