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Soluções de Consulta de 9 de Junho de 2004 Nº 167 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ementa: PREVIDÊNCIA PRIVADA - Resgate Por força do disposto nos arts. 111, II, e 176 do Código Tributário Nacional, a isenção prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 2.159- 70, de 2001 (valor que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995), aplica-se somente quando ocorrer desligamento do participante do plano de benefícios, isto é, no momento em que o beneficiário desvincula-se totalmente da entidade. Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966); art. 33 da Lei nº 9.250, de 26.12.1995; art. 7º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24.08.2001; e arts. 39, XXXVIII e XLIV, 43, XIV, 623 e 633 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999). |