IRPF Incidente Sobre o Abono Salarial.
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O abono concedido como substitutivo de aumento salarial, por meio de dissídio coletivo de trabalho, está sujeito à incidência do imposto de renda. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que negou pedido da Metasita Sindicato de Timóteo e Coronel Fabriciano, em Minas Gerais. A relatora do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que o abono foi concedido pela impossibilidade da concessão do aumento salarial que represente aumento de renda, sujeito, portanto, à tributação do imposto de renda. O referido abono pecuniário não tem caráter indenizatório, mas caráter salarial porque se incorpora ao salário do contribuinte. Fonte CENOFISCO.

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