IRPF: Isenção No Caso De Moléstia Grave.
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Solução De Consulta Nº 465, De 1o- De Outubro De 2004

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: MOLÉSTIA GRAVE.

São isentos de tributação apenas os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portador de doença grave devidamente comprovada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º; Lei nº. 8.541, de 1992, art. 47; Lei nº. 9.250, de 1995, art. 30; Decreto nº. 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99), art. 39; Instrução Normativa SRF nº. 15, de 2001, art. 5º.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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