IRPF para as Cooperativas de Trabalho.
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Soluções de Consulta de 7 de Julho de 2004

Nº 231 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: COOPERATIVA DE TRABALHO Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais da profissão de medicina/odontologia que lhes forem prestados por associados ou colocados à sua disposição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 652.

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