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Solução De Consulta Nº 319, De 11 De Novembro De 2004 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ementa: PERITO - Remuneração de Serviços Prestados no Curso de Processos Judiciais. As importâncias recebidas por perito, em razão da remuneração pelos serviços prestados no curso de processo judicial, devem ser tributadas na Fonte se a parte vencida for pessoa jurídica, ou por meio do Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão) se a parte vencida for pessoa física, por se tratar de "rendimentos do trabalho não-assalariado". Dispositivos Legais: Art. 46 da Lei nº 8.541, de 23.12.1992; e arts. 106, 113, 628 e 718 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999). HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe |