IRPF: Resgate de Previdências Privadas
Voltar
Nº 33 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa:
RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

É isento de imposto de renda o valor do resgate de contribuições de previdência privada efetuado a partir de 1º de janeiro de 1996, bem como a respectiva atualização monetária, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebidos por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade.

Os juros que tenham sido pagos, relativos a esse período, bem como o resgate de contribuições, juros e atualização monetária referentes ao período anterior a 1989 e posterior a 1995, estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual.
|
Dispositivos Legais: Arts. 39, XXXVIII, e 633 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 5º, LI, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.