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Nº 147 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. Na hipótese de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o contribuintepoderá pedir a restituição ou compensar o saldo negativo, relativo ao ano-calendário anterior, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, com os tributos e contribuições devidos, administrados pela SRF, observadas as condições constantes da legislação da espécie. |