IRPJ Para Consultoria: Lucro Presumido.
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Soluções de Consulta de 8 de Junho de 2004

Nº 214 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL. PERCENTUAL APLICÁVEL.

A pessoa jurídica que aufere receita de serviços de profissão regulamentada submete-se ao percentual de 32% sobre a totalidade da receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do Lucro Presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.250/95, art. 40 e seu § único.

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