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Soluções de Consulta de 27 de Setembro de 2004 Nº 83 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: A IN SRF nº 54, de 1988, que estabelecia normas de correção monetária para os empreendimentos em fase de pré-operação, perdeu tacitamente a eficácia desde a extinção daquela sistemática, tendo sido expressamente revogada pela IN SRF nº 79, de 2000. As receitas e despesas financeiras das citadas pessoas jurídicas devem compor o resultado tributável do período em que foram respectivamente auferidas ou incorridas, sem a possibilidade de confrontação com as despesas pré-operacionais do mesmo período, as quais se integram ao ativo diferido para posterior amortização. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 179, V, e 181 da Lei nº 6.404, de 1976; arts. 218 e 325 do RIR/99; IN SRF nº 54, de 1988, e nº 79, de 2000. |