IRPJ-CSLL: Prestação/ Serviços De Limpeza.
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Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 186, De 26 De Setembro De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA.

O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, na prestação de serviços de limpeza, é de 32%, com ou sem emprego de materiais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; IN SRF nº 460, art. 32, com a redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA.

O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo da Contribuição sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, na prestação de serviços de limpeza, é de 32%,com ou sem emprego de materiais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20, com a redação dada pelo art. 22 da Lei nº 10.684, de 2003.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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